Conciliação – momentos e mudanças históricas
Estrutura Social e
Valores
v Séc. V – Exposição à
cultura Chinesa – Budismo e Confucionismo: "concórdia deve ser honrada, e discórdia evitada".
v Estrutura de classes ritsu-ryo – moralidade, bom comportamento: Samurais
v Governo militar - xogunato: disputas resolvidas através da conciliação
Era Feudal/Tokugawa
v Estrutura social rígida e hierárquica
v Buke – nobreza militar
v O sistema legal definia as
relações entre classes sociais e não entre os
indivíduos
v Um
indivíduo "inferior" não poderia fazer reclamações contra um superior
v Período de desigualdades através dos
sistemas legal, social e religioso.
v Jen – estado de consciência que
reflete a compaixão do indivíduo
v Indivíduos resolviam
os conflitos buscando a solução que contribuiria para a maior jen entre
as partes
v Processo de resolução de disputas: 1º estágio: nanushi e comitê / 2º estágio: corte de Tokugawa
v Disputas sobre terra e água recebiam maior atenção
> Processo de resolução de conflitos basho-jukudan - sem a presença da corte
> Procedimento karisumashi – com a presença da corte
v Kuji –reivindicações por dinheiro
A Abertura do
Japão para o Ocidente
v 1858: tratados comerciais com os
Estados Unidos da América
v Modernização social e política baseada nos princípios do capitalismo
v Resolução de conflitos permaneceu enraizada nos princípios do passado
v Continuação do uso da conciliação: o Procedimento kankai, padrão usado pela corte Tokugawa
v 1922 - Procedimentos formais de conciliação –"Lan Lease" e
"House Lease Conciliation Law”
v 1889 - Constituição Meiji
v Refletiu a preferência tradicional pela conciliação
v O judiciário
japonês não podia prevenir disputas litigiosas entre
indivíduos e o Estado, porque o imperador era soberano sob a Constituição.
Os anos Pós Segunda
Guerra Mundial
v 1947: Nova Constituição
>
Soberania popular, direitos individuais e
separação dos poderes.
> Judiciário independente
> Permitia a revisão judicial
Uso da conciliação no Japão moderno
v Japoneses consideram aparições na corte vergonhosas
v O status social determina bastante
o uso da corte para a resolução de disputas
v Ideal confucionista – hierarquia humana natural
v 1951 - "Civil Conciliation Law" – mecanismo para resolução de
disputas concernentes a todas as questões civis e disputas trabalhistas.
v Chotei – comitê de conciliação
v A
corte geralmente administra a conciliação com
a ajuda de um chotei.
v O governo japonês encoraja fortemente
a conciliação e apoia a educação e treinamento de conciliadores.
v A função primária do judiciário é encorajar a conciliação
v Muitos juízes japoneses, principalmente os mais velhos, são
enraizados em valores Confucionistas e se veem como defensores da harmonia
e do compromisso.
v Críticos afirmam que a aparente falta
de litigiosidade é resultado de constrangimentos institucionais
ao invés de obediência às preferências confucionistas para a conciliação
v Atrasos nos processos legais
v Escassez de juízes e litigantes
O Papel da Conciliação no Sistema Legal
Japonês
v O sistema legal moderno japonês
permanece enraizado em valores tradicionais em que a conciliação é
o método preferido para resolução de conflitos. Apesar da influência
Ocidental que começou nos anos 1850 e atingiu seu pico durante o período
pós Segunda Guerra Mundial, o sistema legal japonês enfatiza a harmonia em
vez do conflito. Até mesmo a Suprema Corte Japonês – Saikosai – é relutante em causar discórdia e raramente usa
o poder da revisão judicial.
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