quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Conciliação – momentos e mudanças históricas

Estrutura Social e Valores
v  Séc. V – Exposição à cultura Chinesa  – Budismo e Confucionismo: "concórdia deve ser honrada, e discórdia evitada".
v  Estrutura de classes ritsu-ryo  – moralidade, bom comportamento: Samurais
v  Governo militar - xogunato: disputas resolvidas através da conciliação

Era Feudal/Tokugawa
v  Estrutura social rígida e hierárquica
v  Buke  – nobreza militar
v  O sistema legal definia as relações entre classes sociais e não entre os indivíduos
v  Um indivíduo "inferior" não poderia fazer reclamações contra um superior
v  Período de desigualdades através dos sistemas legal, social e religioso.
v  Jen – estado de consciência que reflete a compaixão do indivíduo
v Indivíduos resolviam os conflitos buscando a solução que contribuiria para a maior jen entre as partes
v  Processo de resolução de disputas: 1º estágio: nanushi e comitê / 2º estágio: corte de Tokugawa
v  Disputas sobre terra e água recebiam maior atenção
> Processo de resolução de conflitos basho-jukudan - sem a presença da corte
> Procedimento karisumashi – com a presença da corte
v  Kuji –reivindicações por dinheiro

 A Abertura do Japão para o Ocidente
v  1858: tratados comerciais com os Estados Unidos da América
v   Modernização social e política baseada nos princípios do capitalismo
v   Resolução de conflitos permaneceu enraizada nos princípios do passado
v   Continuação do uso da conciliação: o Procedimento kankai, padrão usado pela corte Tokugawa
v  1922 - Procedimentos formais de conciliação –"Lan Lease" e "House Lease Conciliation Law”
v  1889 - Constituição Meiji
v  Refletiu a preferência tradicional pela conciliação
v O judiciário japonês não podia prevenir disputas litigiosas entre indivíduos e o Estado, porque o imperador era soberano sob a Constituição.

Os anos Pós Segunda Guerra Mundial
v  1947: Nova Constituição
> Soberania popular, direitos individuais e separação dos poderes.
>Todas as pessoas poderiam ter acesso as cortes
> Judiciário independente
> Permitia a revisão judicial

Uso da conciliação no Japão moderno
v  Japoneses consideram aparições na corte vergonhosas
v  O status social determina bastante o uso da corte para a resolução de disputas
v   Ideal confucionista – hierarquia humana natural
v   1951 - "Civil Conciliation Law" – mecanismo para resolução de disputas concernentes a todas as questões civis e disputas trabalhistas.
v  Chotei  – comitê de conciliação
v  A corte geralmente administra a conciliação com a ajuda de um chotei.  
v  O governo japonês encoraja fortemente a conciliação e apoia a educação e treinamento de conciliadores.
v   A função primária do judiciário é encorajar a conciliação
v  Muitos juízes japoneses, principalmente os mais velhos, são enraizados em valores Confucionistas e se veem como defensores da harmonia e do compromisso.
v  Críticos afirmam que a aparente falta de litigiosidade é resultado de constrangimentos institucionais ao invés de obediência às preferências confucionistas para a conciliação
v  Atrasos nos processos legais
v   Escassez de juízes e litigantes

O Papel da Conciliação no Sistema Legal Japonês


O sistema legal moderno japonês permanece enraizado em valores tradicionais em que a conciliação é o método preferido para resolução de conflitos. Apesar da influência Ocidental que começou nos anos 1850 e atingiu seu pico durante o período pós Segunda Guerra Mundial, o sistema legal japonês enfatiza a harmonia em vez do conflito. Até mesmo a Suprema Corte Japonês – Saikosai  – é relutante em causar discórdia e raramente usa o poder da revisão judicial.




Um comentário:

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