quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Mediação:


Os métodos não adversariais de resolução de conflitos são adotados no Japão como costume, enfatizando aqui as câmaras setorizadas de mediação para disputas de consumo e arbitragem para relações comerciais, as quais justificam o alto índice de resolução de demandas neste país.

Assim, a utilização deste método é obrigatória no ordenamento jurídico japonês, posto que se exige o esgotamento prévio das vias alternativas de solução de conflitos, e só depois disto é que o juiz terá conhecimento acerca da pretensão.

Ocorre que, a população japonesa é culturalmente programada a lidar com as desavenças de forma harmoniosa, leal, consensual e sincera, a pátria vem em primeiro lugar, paralelamente à família e à empresa. É por isto que, a mediação está entranhada na cultura empresarial do Japão, além da utilização deste método os casos cíveis e familiares.

Pois bem, no referido país, as partes podem tomar a iniciativa de decidir pela mediação, uma só parte, pode ser requerida também pelo Comitê de Mediação e pelo Ministro do Trabalho (questão de utilidade pública).


Desta forma, após a Comissão admitir a petição de mediação, instituirá um comitê tripartite, com o mesmo número de membros que representem os empregadores, os trabalhadores e representantes dos interesses do governo. É que, os métodos alternativos de resolução de conflitos (conciliação, mediação e arbitragem) estão previstos na Lei dos Sindicatos e na Lei das Relações de Trabalho.


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