quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Conclusão das Autoras Sobre o Tema:

Ao fim das pesquisas realizadas acerca dos métodos alternativos de resolução de conflitos presentes na cultura japonesa, pode-se constatar que, a lei considerada eficaz para eles é aquela que colabora com a prevenção dos conflitos, diferentemente do Brasil, o qual ainda não possui a cultura de solucionar os conflitos do lado de fora das salas de audiência.

É por isto que, em comparação com outras nações mundiais, o número de litígios no Japão é muito baixo, com duas vertentes para explicar tais dados, de um lado a complexibilidade do ordenamento jurídico japonês, desencorajando a população a recorrer a este, e de outro lado a ideia de que os japoneses preferem utilizar os meios de não confronto para resolver seus conflitos.

Constatou-se também, que os laudos arbitrais vêm sendo resistidos cada vez menos pelo Poder Judiciário do referido país, de modo que propicie segurança jurídica mais elevada aos seus parceiros comerciais ao redor do mundo, os quais se envolvem em contratos, transações e demais relações comerciais e jurídicas com o Japão.

Logo, é por estas e outras razões que esta nação está no topo das exportações e importações mundiais e, continuando assim, acabará alcançando ou até mesmo passando à frente dos EUA, elevando ainda mais o número de contratos internacionais.

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