Conclusão das Autoras Sobre o Tema:
Ao fim das pesquisas realizadas
acerca dos métodos alternativos de resolução de conflitos presentes na cultura
japonesa, pode-se constatar que, a lei considerada eficaz para eles é aquela
que colabora com a prevenção dos conflitos, diferentemente do Brasil, o qual
ainda não possui a cultura de solucionar os conflitos do lado de fora das salas
de audiência.
É por isto que, em comparação
com outras nações mundiais, o número de litígios no Japão é muito baixo, com
duas vertentes para explicar tais dados, de um lado a complexibilidade do
ordenamento jurídico japonês, desencorajando a população a recorrer a este, e
de outro lado a ideia de que os japoneses preferem utilizar os meios de não
confronto para resolver seus conflitos.
Constatou-se também, que os
laudos arbitrais vêm sendo resistidos cada vez menos pelo Poder Judiciário do
referido país, de modo que propicie segurança jurídica mais elevada aos seus
parceiros comerciais ao redor do mundo, os quais se envolvem em contratos,
transações e demais relações comerciais e jurídicas com o Japão.
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